ASSESSORIA JURÍDICA
O empresário deve conhecer e saber que a assessoria jurídica do Sindilojas Joinville e Região está à disposição para atendê-lo nas mais diversas situações de mercado e nos mais variados ramos e segmentos, abrangendo assessoria e consultoria trabalhista; assessoria empresarial; assessoria em contratos e intermediação de negócios; dentre tantos outros.
A assessoria jurídica é um investimento altamente rentável para a empresa associada/cliente que pode usufruir de todos os benefícios, que, em futuro próximo pode significar, além da segurança, um aumento considerável no lucro da empresa, facilitando o planejamento estratégico do negócio.
Amigo empresário, você pode contar a qualquer tempo com a assessoria e consultoria jurídica do Sindilojas de Joinville e Região.
Rosalbo Ferreira Júnior
Assessor Jurídico
Há tempos o papel do advogado deixou de ser simplesmente na parte do contencioso das empresas, passando a exercer uma verdadeira arte, auxiliando as empresas através de assessoria e consultoria jurídica.
Apesar disso, muitas empresas, sócios, proprietários, gestores, ainda pensam o setor jurídico com essa visão atrasada, acreditando que o advogado seja responsável apenas para resolver os problemas que envolvam ações judiciais.
No entanto, a profissão se renovou, assim como tantas outras, estendendo suas funções a muito mais que simples prática de defesa de ações judiciais.
Antenados com os dias atuais, o Sindilojas de Joinville e Região disponibilizou uma consultoria/assessoria jurídica que busca alcançar o sucesso de seus associados e clientes através de estratégias especificas e atuando na prevenção de riscos, aconselhando os empresários e gestores a seguirem o melhor caminho, dentro da lei, para o melhor desenvolvimento de seus negócios, evitando prejuízos ou passivos indesejáveis.
É por meio da assessoria jurídica empresarial que as empresas conseguem adquirir segurança nos negócios e nas contratações, bem como, as diversas situações, mesmo corriqueiras, do dia a dia, seja para assinar um grande contrato, contratar novos empregados, recuperar créditos, planejar expansão e crescimento, entre tantos outros pontos estratégicos e preventivos que a assessoria é capaz de realizar.
Crédito Consignado
A Medida Provisória 1292/2025 foi editada com a finalidade de facilitar o acesso ao crédito consignado a empregados celetistas. Assim, o Governo Federal criou o programa “Crédito do Trabalhador” focado em atender aos empregados em geral, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS, com juros significativamente mais baixos.
Ocorre que o Governo Federal facilitou empréstimos, portabilidade de dívidas, mas criou uma nova obrigação para todas as empresas, mensal, sem qualquer contrapartida para a empresa. Vejamos.
O programa Crédito do Trabalhador permite ao empregado que ative ou se comprometa com mais de um consignado por vínculo empregatício, seja ele empréstimo, pagamento de dívidas, ou outros, desde que a soma das parcelas respeite o limite de 35% da remuneração do empregado naquele mês.
Com isso, a empresa deverá incorporar uma nova rotina mensal, de extrema importância. A cada mês, entre os dias 21 e 25, será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), notificação a todos os empregadores que tenham colaboradores com empréstimo consignado contratado pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
Ou seja, a empresa assume uma obrigação que anteriormente era da instituição financeira ou bancária, passando a exercer tal procedimento, verificando a existência ou não de consignado realizado por algum de seus empregados. Com a informação, a empresa deverá incluir o valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento do mês seguinte. Esse valor será descontado do salário do empregado e deverá ser pago à instituição financeira por meio da guia do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
Empresas que costumam fechar a folha de pagamento antes do dia 20 devem atentar, pois, mesmo que a notificação do empréstimo chegue depois do fechamento da folha atual, o desconto deverá ser feito na folha do mês seguinte, e não somente no próximo fechamento mensal da folha.
É extremamente importante se atentar para esta questão, uma vez que o empregador precisa acompanhar as notificações e acessar os dados no Portal Emprega Brasil, para garantir que os valores sejam corretamente informados e recolhidos dentro do prazo legal.
Quando a empresa registrar novo empregado que já possua empréstimo aprovado ou em andamento, deve ser informado no momento da contratação, para incluir o pagamento na primeira folha de pagamento fechada após a admissão.
No caso de rescisão, se o empregado possuir empréstimo consignado ativo o empregador deverá descontar, das verbas rescisórias, exclusivamente o valor da parcela mensal correspondente à competência do desligamento, observado o limite legal de 35% da remuneração disponível. Não existe permissão legal para desconto antecipado de parcelas, nem a amortização integral do saldo devedor no momento da rescisão. Se o desligamento ocorrer antes da competência de início dos descontos em folha, não há obrigação de retenção ou recolhimento da parcela.
É muito importante as empresas criarem mecanismos para acompanhar tais processos, e, existindo obrigações dos empregados devem recolher e repassar sem perder prazos, pois, o descumprimento das regras poderá originar responsabilidades que causarão prejuízos certos para os empregadores, como por exemplo:
• o empregador será obrigado a negociar diretamente com cada instituição financeira, estando sujeito a pagamento posterior, acrescido de juros e multa por atraso no repasse dos valores de empréstimo;
• a empresa corre risco de sofrer autuações decorrentes de fiscalização trabalhista, inclusive pela falta de informação ou de recolhimento correto do empréstimo consignado;
• empregados poderão mover ações judiciais devido a descontos superiores ao limite legal ou descontos não repassados; e
• poderá ocorrer responsabilização penal pela apropriação indébita de valores descontados.
Resta evidente a atenção que deverá ser dispensada para um assunto tão importante, já que a empresa será obrigada a controlar, informar e repassar valores de empréstimos consignados contratados por seus empregados. Descumprindo ou perdendo prazos a empresa concorrerá em responsabilidade civil e penal pelo cumprimento dessas atividades, sob pena de sofrer penalidades de âmbito financeiro.
É preciso se informar e treinar sua equipe para evitar problemas que podem ser facilmente contornados, apesar de tudo.
Maiores informações, contate a Assessoria Jurídica do Sindilojas Joinville e região.



