Crédito Consignado
A Medida Provisória 1292/2025 foi editada com a finalidade de facilitar o acesso ao crédito consignado a empregados celetistas. Assim, o Governo Federal criou o programa “Crédito do Trabalhador” focado em atender aos empregados em geral, domésticos, rurais, empregados de MEI e diretores não empregados com direito ao FGTS, com juros significativamente mais baixos.
Ocorre que o Governo Federal facilitou empréstimos, portabilidade de dívidas, mas criou uma nova obrigação para todas as empresas, mensal, sem qualquer contrapartida para a empresa. Vejamos.
O programa Crédito do Trabalhador permite ao empregado que ative ou se comprometa com mais de um consignado por vínculo empregatício, seja ele empréstimo, pagamento de dívidas, ou outros, desde que a soma das parcelas respeite o limite de 35% da remuneração do empregado naquele mês.
Com isso, a empresa deverá incorporar uma nova rotina mensal, de extrema importância. A cada mês, entre os dias 21 e 25, será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, via Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), notificação a todos os empregadores que tenham colaboradores com empréstimo consignado contratado pela Plataforma Crédito do Trabalhador.
Ou seja, a empresa assume uma obrigação que anteriormente era da instituição financeira ou bancária, passando a exercer tal procedimento, verificando a existência ou não de consignado realizado por algum de seus empregados. Com a informação, a empresa deverá incluir o valor da parcela do empréstimo na folha de pagamento do mês seguinte. Esse valor será descontado do salário do empregado e deverá ser pago à instituição financeira por meio da guia do FGTS Digital, com vencimento até o dia 20 do mês seguinte.
Empresas que costumam fechar a folha de pagamento antes do dia 20 devem atentar, pois, mesmo que a notificação do empréstimo chegue depois do fechamento da folha atual, o desconto deverá ser feito na folha do mês seguinte, e não somente no próximo fechamento mensal da folha.
É extremamente importante se atentar para esta questão, uma vez que o empregador precisa acompanhar as notificações e acessar os dados no Portal Emprega Brasil, para garantir que os valores sejam corretamente informados e recolhidos dentro do prazo legal.
Quando a empresa registrar novo empregado que já possua empréstimo aprovado ou em andamento, deve ser informado no momento da contratação, para incluir o pagamento na primeira folha de pagamento fechada após a admissão.
No caso de rescisão, se o empregado possuir empréstimo consignado ativo o empregador deverá descontar, das verbas rescisórias, exclusivamente o valor da parcela mensal correspondente à competência do desligamento, observado o limite legal de 35% da remuneração disponível. Não existe permissão legal para desconto antecipado de parcelas, nem a amortização integral do saldo devedor no momento da rescisão. Se o desligamento ocorrer antes da competência de início dos descontos em folha, não há obrigação de retenção ou recolhimento da parcela.
É muito importante as empresas criarem mecanismos para acompanhar tais processos, e, existindo obrigações dos empregados devem recolher e repassar sem perder prazos, pois, o descumprimento das regras poderá originar responsabilidades que causarão prejuízos certos para os empregadores, como por exemplo:
• o empregador será obrigado a negociar diretamente com cada instituição financeira, estando sujeito a pagamento posterior, acrescido de juros e multa por atraso no repasse dos valores de empréstimo;
• a empresa corre risco de sofrer autuações decorrentes de fiscalização trabalhista, inclusive pela falta de informação ou de recolhimento correto do empréstimo consignado;
• empregados poderão mover ações judiciais devido a descontos superiores ao limite legal ou descontos não repassados; e
• poderá ocorrer responsabilização penal pela apropriação indébita de valores descontados.
Resta evidente a atenção que deverá ser dispensada para um assunto tão importante, já que a empresa será obrigada a controlar, informar e repassar valores de empréstimos consignados contratados por seus empregados. Descumprindo ou perdendo prazos a empresa concorrerá em responsabilidade civil e penal pelo cumprimento dessas atividades, sob pena de sofrer penalidades de âmbito financeiro.
É preciso se informar e treinar sua equipe para evitar problemas que podem ser facilmente contornados, apesar de tudo.
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